JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA. SALÁRIO. REVALORAÇÃO DA PROVA. PRETENSÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7-STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se o Tribunal de segundo grau concluiu que a penhora recaiu apenas parcialmente sobre verbas salariais, liberando estas e mantendo a constrição sobre os demais valores, alterar essa conclusão encontra o óbice de que trata o verbete n. 7, da Súmula. 2. A errônea valoração da prova, a permitir a intervenção desta Corte na questão, é a jurídica, decorrente de equívoco de direito na aplicação de norma ou princípio no campo probatório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 26.857/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIOS. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 210.393/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 9/12/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 332.701/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 19/9/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO DA POSSE E PROPRIEDADE DOS BENS APREENDIDOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não fora comprovada a posse e propriedade dos bens apreendidos. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. In…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 28.284/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/06/2025

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a regra geral da impenhorabilidade das verbas salariais pode ser relativizada, em situações excepcionais, para atingir parte da remuneração do devedor, desde que preservado o suficiente para garantir sua subsistência digna. Incidência da Súmula …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.