Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não há como analisar a apontada violação do art. 471 do CPC, pois a Corte de origem registrou expressamente não ter havido rediscussão da matéria, o que impede seu reexame nesta instância extraordinária, com base na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provi…