JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com motivação suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A instância de origem, ao consignar que constava cópia integral do julgado na documentação apresentada no pedido de suspensão da eficácia da sentença, decidiu a divergência com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 357.747/PI, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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