- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. Como bem observando pelo Tribunal de origem, considerando a pretensão contida no mandamus afastamento do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da impetrante , verifica-se que a atribuição para a prática do ato é do Diretor da Coordenação da Receita da Secretaria da Fazenda (art. 56, XI, da Lei Estadual 11.580/2006), inexistindo ato que possa ser atribuído ao Governador do Estado ou ao Secretário de Fazenda. 2. É inviável a aplicação da teoria da encampação quando enseja a ampliação indevida da competência originária do Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.113/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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