- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. INEXISTÊNCIA. DECRETO CONDENATÓRIO RESULTADO DA VALORAÇÃO DOS ELEMENTOS DE INQUÉRITO EM CONJUNTO COM AS PROVAS PRODUZIDAS NO CURSO DA AÇÃO PENAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. As instâncias ordinárias, para lastrearem o decreto condenatório, não se utilizaram apenas dos elementos de inquérito policial, mas também de provas produzidas no curso da ação penal, motivo pelo qual não há violação do art. 155 do Código de Processo Penal. 3. Acolher a tese de que não ficou comprovada a responsabilidade do agravante pelo delito exige exame apurado do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 89.650/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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