JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
17/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 17/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 227.415/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 17/10/2013.)
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