JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial o enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior. 2.- Ausente impugnação a fundamentos do acórdão recorrido, aplica- se a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 338.313/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 7/10/2013.)
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