Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/05/2014
AGRAVO INTERNO - AGRAVO - EXECUÇÃO - BEM PENHORADO - VALOR - REEXAME DE PROVAS. 1.- A verificação sobre as alegações dos recorrentes acerca de necessidade de nova avaliação do bem penhorado exige o reexame do quadro fático-probatório, o que não se admite por força do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 492.152/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 29/5/2014.)