JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
07/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/09/2013, p. 07/10/2013

Ementa

AGRAVO INTERNO - AGRAVO - EXECUÇÃO - PENHORA - ADJUDICAÇÃO - FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ. 1.- A verificação das alegações dos recorrentes exige o reexame do quadro fático-probatório, o que não se admite por força do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 345.139/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 7/10/2013.)
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AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O acolhimento das alegações dos agravantes não dispensa o reexame de prova. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal a quo demandaria a incursão no conjunto probatório para concluir-se da forma requerida pelo Recorrente. Incide nesse ponto a Súmula 7/STJ. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém…

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Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/09/2013

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