- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 01/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 01/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CÁLCULO DOS VALORES BLOQUEADOS. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO N. 7/STJ. 1. Não há violação do art. 535, II, do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente. 2. Para modificar o juízo do decisório atacado e acolher a pretensão do recorrente quanto ao cálculo dos valores bloqueados, seria necessário o reexame da matéria de ordem fática, insuscetível de análise pela via especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 311.446/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 1/10/2013.)
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