JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
07/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2021, p. 07/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. DEMANDA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULAS 5 E 7 DO STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2. Para derruir a afirmação do Tribunal a quo, com amparo nos elementos de convicção dos autos, de não estar demonstrada a índole abusiva da taxa contratada, seria necessário proceder ao reexame da relação contratual estabelecida e do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito estreito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.780.177/AM, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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