JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA PROVIDO. RESILIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CULPA DA CONSTRUTORA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS PELO ADQUIRENTE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DESEMBOLSO DE CADA PRESTAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nos casos de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, por culpa da construtora, a restituição das parcelas pagas pelo adquirente deve ser realizada, com incidência de juros de mora desde o efetivo desembolso de cada prestação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 345.459/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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