Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 24/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1.O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 366.541/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 27/9/2013.)