JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
10/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 10/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE SEGURO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a questão da legitimidade passiva das partes, se para tanto é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 361.464/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 10/10/2013.)
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