JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Em que pese a irresignação da agravante, sua argumentação não ataca, como seria de rigor, os fundamentos específicos da decisão agravada, não observando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal, o que torna, só por isso, inviável o presente agravo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 20.036/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
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