Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/08/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS SOB A ÉGIDE DO CPC/73. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Verificada a existência de omissão no julgado relativa a questões importantes para o deslinde da controvérsia, devem ser acolhidos os embargos de declaração. 3. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no AR…