- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 07/10/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. NOVA .DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. DIAS REMIDOS. ANÁLISE DE MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos outros, e nem sequer para as revisões criminais. 2. As instâncias ordinárias reconheceram a autoria e a materialidade da conduta praticada pelo agente, de modo que, a alteração deste entendimento demandaria nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 3. É assente nesta Corte Superior de Justiça que a homologação da falta grave traz, como um dos efeitos, a alteração da data-base para fins de progressão de regime prisional. 4. O pedido formulado quanto à nulidade da decisão pela falta de fundamentação da decisão no que diz respeito à fixação da fração dos dias remidos a serem perdidos pela homologação da falta disciplinar não é capaz de superar o óbice da ausência de debates na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 267.749/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 7/10/2013.)
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