- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 03/10/2013, p. 10/10/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. A necessidade da segregação cautelar do paciente se encontra fundamentada na fuga do distrito da culpa que perdura há mais de oito anos, concretizando um dos requisitos do art. 312, do CPP, ou seja, assegurar a aplicação da lei penal. 3. "Habeas corpus" não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 271.811/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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