- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 16/10/2013
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA. QUALIFICADORA NÃO ACATADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE TAL DELIBERAÇÃO FOI CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO EXISTENTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Não ocorre excesso de linguagem se o Tribunal de Justiça, ao julgar procedente recurso de apelação interposto pelo Ministério Público para anular decisão do Conselho de Sentença que não acatou qualificadora, limita-se a descrever, suficientemente, o motivo pelo qual o julgamento, no ponto, foi contrário à prova dos autos, em observância ao art. 93, inciso IX, da Carta Magna. 2. A submissão de acusado de crime doloso contra a vida a novo julgamento, na forma do disposto no art. 593, § 3.º, do Código de Processo Penal, não ofende o art. 5.º inciso XXXVIII, alínea c, da Constituição da República. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 227.535/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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