- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 14/10/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. PRETENSÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar mantida na sentença condenatória, se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade do recorrente, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito, perpetrado em comparsaria e com uso de arma de fogo, para subjulgar a vítima que estava estacionando seu veículo, subtraindo o automóvel e objetos de uso pessoal. 2. É certo que o comando legal do art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal, não determina que o regime inicial tenha por baliza a pena-base fixada, e sim, que o Magistrado deva fundamentar seu "decisum" apoiado nas circunstâncias elencadas no art. 59, do mesmo Codex. 3. Igualmente, as Súmulas n.º 718 e 719, do Supremo Tribunal Federal e a Súmula n.º 440, deste Sodalício, refutam a imposição de regime mais gravoso, quando lastreada, apenas, na gravidade abstrata do delito ou através de motivação inidônea. 4. "In casu", as instâncias ordinárias se apoiaram nos fatos concretos, ante as peculiaridades das circunstâncias que cercaram a prática da ação delituosa, sopesando a grave ameaça empregada e a impossibilidade de reação da vítima, em face do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo, quando da estipulação do regime inicial fechado. 5. Recurso em "habeas corpus" a que se nega provimento. (RHC n. 37.414/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.