- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 14/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 14/10/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. TENTATIVA DE ESTUPRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES. 1. A gravidade do crime com supedâneo em circunstâncias que integram o próprio tipo penal, não permite, de per si, sem fundamentação idônea, a prisão cautelar. 2. Recurso em "habeas corpus" provido, para revogar a prisão preventiva do recorrente, sem embargo de novo decreto prisional, desde que devidamente fundamentado e que o Juízo Processante imponha um ou mais das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP. (RHC n. 41.496/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
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