Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). 1. A análise das questões trazidas pela agravante por ocasião do seu recurso especial demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado, em âmbito especial, pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.256.787/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 9/9/2013.)