- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 11/10/2013
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS FÁTICAS. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. I. O acórdão recorrido não reconheceu a união estável sob o fundamento de que os depoimentos comprovam que o ex-segurado não mantinha com a autora uma convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com o objetivo de constituição de uma família. II - Rever tal entendimento, com o objetivo de acolher a pretensão da Recorrente, no caso concreto, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável de ser realizado pelo Superior Tribunal de Justiça, no recurso especial, à luz do óbice da Súmula n. 7 desta Corte: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. III - Agravo regimental Improvido. (AgRg no REsp n. 1.241.147/ES, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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