JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
14/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/10/2013, p. 14/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALTERAÇÃO. VERIFICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS REPARTIÇÕES. NÃO COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. A eg. Corte Estadual entendeu por negar a redução do valor da pensão alimentícia com esteio nos elementos de prova constantes dos autos, enfatizando a observância do binômio necessidade/possibilidade. Nesse contexto, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Para a correta demonstração da divergência jurisprudencial, deve haver o cotejo analítico, expondo-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a perfeita similitude fática entre o acórdão impugnado e os paradigmas colacionados, o que, no caso, não ficou evidenciado, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. 3. "É firme nesta Corte Superior de Justiça o entendimento no sentido de que não existe divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso e outros que não o fazem, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade" (AgRg nos EREsp 930.248/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, DJe de 22/11/2012). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 297.711/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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