Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO PROTELATÓRIO - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, se o acórdão decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir os fundamentos da decisão embargada. 3. Situação fática que demonstra resistência …