JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO. PROPOSITURA DE AÇÃO MONITÓRIA. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INTERESSE DE AGIR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O credor possui interesse de agir na propositura de ação monitória embasada em título executivo. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 340.683/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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