JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DESCARATERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 250.155/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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