JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS DE PIS E COFINS DECORRENTES DA NÃO CUMULATIVIDADE. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Ambas as Turmas da Primeira Seção possuem precedentes com entendimento de que os créditos escriturais de PIS e Cofins decorrentes do sistema não-cumulativo adotado pela Lei 10.833/03 não podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.213.374/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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