- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ). 2. Atestar se as provas pré-constituídas são, ou não, suficientes para embasar o prosseguimento da exceção constitui tarefa que não pode ser realizada em recurso especial, pois demandaria análise de material fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 306.467/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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