JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MOTIVO FÚTIL. QUALIFICADORA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE MOTIVO NÃO SE EQUIPARA À EXISTÊNCIA DE FUTILIDADE. PRECEDENTES. EXCLUSÃO. REGIMENTAL DESPIDO DE ARGUMENTOS NOVOS E IDÔNEOS PARA REBATER AS RAZÕES EM QUE SE FUNDOU A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As razões declinadas na petição do regimental se ressentem de argumentos novos e robustos o bastante para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que a ausência de motivo não se equipara à existência de futilidade, devendo, portanto, ser mantida em seus próprios termos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.289.181/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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