JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
28/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 28/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. BEM IMÓVEL. AVALIAÇÃO DO BEM HIPOTECADO. NECESSIDADE. PRECEDENTES 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A avaliação do bem imóvel objeto da penhora é indispensável nas execuções regidas pelo Código de Processo Civil, independentemente do valor anteriormente acordado pelos interessados. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.163.585/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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