- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NOMEAÇÃO PRETÉRITA DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 54/STJ. 1. O objeto do presente agravo regimental diz respeito apenas e tão somente ao termo a quo da incidência dos juros de mora em se tratando de responsabilidade extracontratual do Estado decorrente de preterição na nomeação de candidato aprovado em concurso público. 2. A ação indenizatória por danos morais, em caso de responsabilidade extracontratual, o termo inicial para incidência dos juros de mora é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 279.765/SE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2013, DJe 25/03/2013; AgRg no AREsp 163.891/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 24/08/2012; Rcl 9.658/SE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/3/2013, DJe 21/3/2013; Rcl 3.893/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/05/2012, DJe 01/06/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.366.732/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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