JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. CONFIRMAÇÃO DO NÃO-CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. De acordo com o § 4º do art. 544 do Código de Processo Civil (CPC), com a redação dada pela Lei n. 12.322/2010, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator não conhecer do agravo que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Consoante consignado pela Segunda Turma do STJ, ao julgar o AgRg no AREsp 85.662/DF (Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 7.3.2012), quando o recurso especial não é admitido na origem com base na Súmula 83/STJ, incumbe à parte agravante demonstrar, no agravo em recurso especial, que a orientação jurisprudencial do STJ não se encontra pacificada no mesmo sentido que o acórdão recorrido. 3. Nestes autos, ao não admitir o recurso especial, o Vice-Presidente do Tribunal de origem o fez por considerar incidentes na espécie as Súmulas 7 e 83 do STJ. Todavia, nas razões do agravo em recurso especial, a Procuradoria da Fazenda Nacional deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 83 do STJ. Em situações semelhantes, a orientação desta Corte foi no sentido da aplicação analógica da Súmula 182/STJ, atualmente positivada no inciso I do § 4º do art. 544 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 404.349/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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