- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA PELO EXECUTADO. MODIFICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. 1. Decisão contrária aos interesses da parte não deve ser tomada como omissa ou carente de fundamentação, mormente por terem sido abordados, de forma adequada, todos os pontos necessários para a integral resolução da causa, estando o acórdão recorrido suficientemente fundamentado. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 408.492/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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