- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL: CERTIDÃO DE NASCIMENTO CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DA CONTEMPORANEIDADE DA PROVA. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na linha dos precedentes do STJ não se exige, para comprovação do trabalho rural, contemporaneidade da prova material com todo o período de carência, sendo suficiente razoável início material ratificado pela prova testemunhal idônea e robusta. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.398.410/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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