- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/10/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INJUSTA A RECUSA DE COBERTURA POR PARTE DO PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A negativa injustificada de cobertura pela operadora do plano de saúde foi expressamente reconhecida pelo egrégio Tribunal de origem com base no exame do amplo material fático-probatório produzido nos autos, tendo destacado, inclusive, o alto grau de reprovabilidade da conduta praticada pela ré. 2. É pacífico o entendimento deste Pretório de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia na presente hipótese. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 190.879/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 10/12/2013.)
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