JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA ANTIGA RECEITA FEDERAL COM CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VEDAÇÃO DO ART. 26 DA LEI Nº 11.457/07. 1. "É ilegítima a compensação de créditos tributários administrados pela antiga Receita Federal (PIS e COFINS decorrentes de exportação) com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS (art. 11 da Lei n. 8.212/91), ante a vedação legal estabelecida no art. 26 da Lei n. 11.457/07. Precedentes." (REsp 1.243.162/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 28/03/2012) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.276.552/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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