- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 29/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. FATOS GERADORES. DESEMBARAÇO ADUANEIRO E SAÍDA DO ESTABELECIMENTO COMERCIANTE. BITRIBUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No julgamento do REsp 1385952/SC, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 11.9.2013, firmou-se que "não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo art. 4º, I, da Lei n. 4.502/64, com a permissão dada pelo art. 51, II, do CTN". 2. Precedente no mesmo sentido: REsp 1.393.102/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3.9.2013, DJe 11.9.2013. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.384.179/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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