- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 28/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 28/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.193.196/MG, representativo de controvérsia, firmou entendimento no sentido da inaplicabilidade do princípio da adequação social ao delito descrito no art. 184, § 2º, do Código Penal. Desse modo a jurisprudência desta Corte firmou orientação no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no referido artigo, afastando, assim, a aplicação do princípio da insignificância e da adequação social. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.377.155/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 28/10/2013.)
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