JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTA DO PASEP. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENT ES. I - Na origem, Ana Maria dos Santos ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra a União e o Banco do Brasil alegando, em suma, que sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público  PASEP deixou de receber a devida atualização monetária, além de ter sido objeto de desfalques em razão de saques indevidos. II - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou a sentença de improcedência dos pedidos para declarar, de ofício, a ilegitimidade passiva da União e, por consequência, a incompetência absoluta da Justiça Federal, determinando a remessa dos autos à Justiça estadual. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. IV - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. V - Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.337.262/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp n. 174.304/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp n. 1.487.963/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. VI - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.881.879/SE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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