JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/10/2013, p. 21/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 7/STJ. 1.- Não examinada a matéria objeto do Recurso Especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos Embargos de Declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial os enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte Superior. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 384.561/ES, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 21/11/2013.)
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