- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 14/11/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ACÓRDÃO EMBASADO EM PREMISSAS CONSTITUCIONAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. As questões atinentes à legitimidade passiva do recorrente para figurar na demanda, bem como à solidariedade dos entes públicos no fornecimento de medicamentos, foram decididas pelo Tribunal de origem com base em fundamento essencialmente constitucional (art. 196 da CF/88), o que torna inviável a discussão da matéria em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.168.396/PA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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