- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO ILEGAL. AFASTAMENTO DO DANO MORAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há omissão no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. 2. No caso, a análise da irresignação do agravante, no sentido de que não haveria dano moral a ser indenizado pela prisão declarada ilegal do agravado, demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 345.589/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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