JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O CESSIONÁRIO E O CEDENTE DE MÃO-DE-OBRA. ART. 31 DA LEI 8.212/91, COM REDAÇÃO VIGENTE ATÉ O ADVENTO DA LEI 9.528/97. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL. NECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que, não obstante exista responsabilidade solidária entre a empresa tomadora de serviços e a empresa prestadora de mão-de-obra pelo pagamento de contribuições previdenciárias não recolhidas durante o período anterior à vigência da Lei 9.711/98 e, consequentemente, pretérito à Lei 9.528/97, não é possível cobrar a exação da empresa tomadora de serviços sem que antes haja a regular constituição do crédito tributário contra a empresa prestadora da mão-de-obra. Precedentes: REsp 939.189/RS, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 23/11/2009; REsp 727.183/SE, Rel. Min. Teori Zavascki, Primeira Turma, DJe 18/05/2009; AgRg no AgRg no REsp 1.039.843/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26/6/2008; REsp 800.054/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 3/8/2007; dentre outros. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.249.776/ES, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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