- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 25/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MORTE DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL EM TREINAMENTO AQUÁTICO. RESPONSABILIDADE ESTATAL. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS ATENDIDOS. APRECIAÇÃO MINUCIOSA DAS CIRCUNSTÂNCIAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte admite como razoáveis os valores reparatórios aplicados pela origem, na ordem de 150 salários mínimos para cada genitor e 70 salários mínimos para cada irmão. 2. A pretensão de revisar detidamente as circunstâncias fáticas para aferir a justiça da reparação fixada nas instâncias ordinárias não se coaduna com a via especial, à luz da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial). 3. Agravo interno a que se nega provimento . (AgInt no AREsp n. 1.717.883/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.