JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
25/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Colegiado estadual, ao reduzir pela metade o valor fixado a título de danos morais, levou em consideração a culpa concorrente da vítima, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, com base no conjunto fático-probatório. Rever tal conclusão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.740.980/AL, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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