JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/03/2021
Data de publicação
25/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/03/2021, p. 25/03/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.0 21, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 2. Embargos de declaração acolhidos para fins de esclarecimento, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.753.528/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 25/3/2021.)
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