JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 23/10/2013, p. 13/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA LIMINAR. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ABSTENÇÃO DE ATOS EXECUTÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA DECIDIR, EM CARÁTER PROVISÓRIO AS MEDIDAS URGENTES. PRECEDENTES. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- Em casos como o presente, a 2ª Seção desta Corte vem adotando entendimento no sentido de que não cabe ao Juízo Trabalhista determinar medidas constritivas do patrimônio de empresa recuperanda, não obstante o disposto no art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/05, segundo o qual as execuções de natureza fiscal não serão suspensas pelo deferimento da recuperação judicial. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC n. 130.363/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 13/11/2013.)
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