- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 18/11/2013
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. REFERÊNCIA À SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. As referências ou a leitura da decisão de pronúncia não acarretam, necessariamente, a nulidade do julgamento, que somente ocorre se as referências forem feitas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado, o que não ocorreu no caso, em que mencionou o Parquet o fato de que um testemunho favorável à defesa não teria impedido que o caso fosse apreciado pelo Júri. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.235.899/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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