Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/12/2015
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA. REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 13…