- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC C/C ART. 28 DA LEI Nº 8.038/90. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar na via especial suposta violação à matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2.O agravo em recurso especial não se mostra viável, por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC c/c art. 28 da Lei nº 8.038/90, já que não restaram impugnados os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 3.. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 288.643/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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