Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Não se conhec…